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Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

Atuação na Justiça Especializada do Trabalho em todas as instâncias, tanto para empresas quanto para reclamantes, bem como serviços de consultoria e auditoria especializada.

 

Forte atuação em ações contra o INSS, tornando nosso escritório apto a encontrar a melhor solução no ramo do Direito que mais cresce.

 

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Trabalhista Pessoa Física

• Reclamação trabalhista;

• Reconhecimento de vínculo empregatício;

• Execução trabalhista;

• Acidente do trabalho;

• Reparação de danos morais decorrentes da relação de emprego;

• Formação, alteração e extinção da relação de emprego;

• Dispensa com ou sem justa causa;

• Equiparação salarial;

• Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

• Descanso semanal remunerado;

• Férias;

• Horas extras e noturnas;

• Décimo terceiro salário;

• Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

• Insalubridade - periculosidade;

• Período de experiência;

• Serviços terceirizados;

• Cálculo prévio de verba trabalhista.

Consultoria e assessoramento preventivo(Relações Trabalhistas)

Estamos seguros em oferecer ao departamento de recursos humanos das empresas de todos os segmentos advogados, de forma rápida e eficaz:

 

  • Orientação sobre legislação, harmonizando-os com as medidas de ordem administrativa;

  • Interpretação de textos legais, convenções e acordos coletivos de trabalho;

  • Elaboração e revisão de contratos de empregados e aditamentos, contrato de autônomos, regulamentos internos, contratos de empresas terceirizadas que envolvam fornecimento de mão de obra;

  • Orientação sobre folha de salário, encargos sociais, fiscais e previdenciários;

  • Assessoramento preventivo, visando o atendimento das normas regulamentadoras de Segurança, Higiene e Medicina do trabalho, com o objetivo de prevenir as empresas contra a ação fiscalizadora e processo trabalhista ou civil;

 

Direito Previdenciário

 Dentre as ações contra o INSS destacam-se:

 

  • Aposentadoria Administrativa, Judicial e contagem de tempo de serviço;

 

  • Assessoria Jurídica Previdenciária para Empresas (Consultiva e litigiosa);

 

  • Auxilio Acidente;

 

  • Auxilio Doença;

 

  • Desaposentação:

 

O Instituto da Desaposentação começou a se consolidar com o fim da “Lei do Pecúlio em 1994”.

Essa ação judicial tem por objetivo aproveitar o tempo de contribuição/trabalho que o aposentado possui após sua aposentadoria, adicionando-o no tempo de serviço que ele já tem.

Com a soma do tempo de contribuição, fazemos o recálculo da aposentadoria buscando, desta forma, um benefício mais vantajoso;

 

  • Pensão por morte;

 

  • Planejamento de Aposentadoria (consultivo)Administrativa, Judicial e contagem de tempo de serviço;

 

  • Revisões diversas (Consultiva e litigiosa);

 

Revisão do Teto EC 20/98 e 41/03;

 

Retroação da DIB;

 

Serviços Diversos Junto ao INSS;

 

Trabalhista Pessoa Jurídica

Defendemos os interesses dos clientes, perante a Justiça do Trabalho, nas causas em lhes forem contrárias, promovidas por:

 

  • Empregados ou ex-empregados;

  • Autônomos;

  • Representantes comerciais;

  • Prestadores de serviços terceirizados;

 

Assessoramos e acompanhamos a empresa no Ministério Público do Trabalho, analisando a viabilidade de assinar ou não, Termo de Ajustamento de Conduta, participando ativamente na redação de cláusulas, visando a proteção da empresa e de sua imagem.

 

Elaboramos ainda:

 

Ações contra empregados ou ex-empregados visando a reparação de danos ou prejuízos por ele(s) causados ou por cobranças de dívidas não saldadas no momento da rescisão contratual;

 

  • Ação anulatória de auto de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho;

  • Ação rescisória;

  • Mandado de Segurança e Medidas Cautelares;

  • Intervenção de terceiro em ações acidentárias movidas por empregados ou ex-empregados contra o INSS visando descaracterizar eventual doença profissional ou acidente de trabalho e consulta de processos;

  • Defesas administrativas junto ao INSS, quando o mesmo converte um auxílio doença comum em auxílio acidentário;

  • Consignação em pagamento em caso de recusa ou impossibilidade de homologação do distrato de empregados;

  • Recursos ou contra-razões, perante os Tribunais.

  • Sustentação Oral.

 

Análises e elaboração de defesas e de recursos apropriados aos processos envolvendo pedidos de indenizações que decorram de acidentes do trabalho, estabilidades, doença profissional e danos morais, bem como nas ações regressivas propostas pelo INSS.

 

Támbém trabalhamos com auditoria nos setores diretamente ligados às atividades de Relações Trabalhistas e Segurança do Trabalho, detectando e apontando os pontos críticos, bem como sugerindo melhorias nos controles que devem e precisam ser aprimorados. advogado trabalhista especializados e competententes para averiguar qualquer tipo de situação nas relações de trabalho, melhorando assim o ambiente profissional dentro da empresa.

 

Elaboração de cálculos nos processos trabalhistas;

conferindo e impugnando contas da parte contrária e de peritos contábeis; adotamos todas as medidas judiciais cabíveis e apropriadas até final procedimento de execução.

Conflitos Trabalhistas Individuais e Coletivos(GREVE)

Constante orientação, participando eficazmente no sentido de solucionar:

 

  • Conflitos trabalhistas;

  • Negociações sindicais;

  • Análise e contestação de pautas reivindicatórias dos sindicatos obreiros;

  • Adoção de medidas apropriadas antes, durante e após greve;

  • Acompanhamento de um advogado trabalhista participando na celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho;

  • Acompanhamento e defesas nos processos de Dissídios Coletivos;

  • Participação em mesas redondas perante as autoridades do Ministério do Trabalho;

  • Assessoramento indispensável às empresas no relacionamento com o sindicato dos trabalhadores.

  • Soluções negociadas em casos de crises financeiras ou econômicas, seja ela momentânea ou contumaz;

  • Modernizar as relações de trabalho via negociação coletiva, de modo a aumentar a competitividade e eficiência das empresas;

  • Interdito proibitório para afastar excessos sindicais.

 

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