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Você sabia?

Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do desembolso, pelo locatário, dos valores investidos no imóvel. Por causa do reconhecimento da prescrição, a corte local havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias.

Relatora do recurso especial da ex-locatária, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, a pretensão surge para o titular no momento em que é violado o direito, e é extinta pela ocorrência da prescrição.

Segundo a ministra, a pretensão da indenização por benfeitorias é decorrência lógica da procedência do pedido de resolução do contrato, cujo resultado prático é o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante).

Assim – acrescentou Nancy Andrighi –, é forçoso reconhecer que "a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento".

Com o provimento do recurso, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJDFT, para que, afastada a prescrição, seja analisado o pedido de indenização pelas benfeitorias no imóvel. Caso você não tenha entrado com ação para rescindir o contrato de locação, esses 3 anos valem da data que rescindiu o contrato.

 

Fonte: STJ

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Falta de escritura atinge 60% (40 milhões) dos imóveis no Brasil. Quais os riscos e como resolver?
 
Uma matéria publicada na folha de São Paulo em 13 de julho de 2023 aponta que 60% dos imóveis do Brasil, mais de 40 milhões de imóveis não tem escritura em nome do seu possuidor.
Se seu imóvel está dentro desta estatística, saiba que existem riscos em permanecer assim, pois se não está em seu nome o proprietário anterior pode exigir algo sobre ele, ou os herdeiros dessa pessoa podem exigir direitos que as vezes nem mesmo possuem. Fora o risco do imóvel entrar como pagamento de dividas deste proprietário anterior, fazendo com que seus investimentos no imóvel sejam perdidos e até mesmo o imóvel seja perdido. Caso você tenha herdeiros, ou seja esse herdeiro a regularização deve ser vista como prioridade, afinal, existe a chance de ter seu imóvel em risco caso não sejam tomadas as providencias corretas que possuem prazos para serem tomadas.
Mas existem inúmeras maneiras de regularizar um imóvel e, por mais que cada caso seja diferente do outro, com a consultoria da FSOA&CJ, que é especialista neste tipo de procedimento, seja junto aos cartórios de registro de imóveis, prefeituras ou judicialmente, as coisas podem ter soluções mais fáceis do que se imagina.
Geralmente as pessoas não querem "mexer" com a regularização por custos ou por achar que é algo muito complexo, mas em algum momento acabam tendo que fazer de forma obrigatória e em situações já desesperadoras.

Como dito, cada caso é distinto do outro, e tem que ser visto nos detalhes e com muito critério, mas hoje as opções de regularização de imóveis vão desde procedimentos de averbação em cartório, processo extrajudiciais ou ações judiciais como usucapião (mais de 36 espécies de usucapião), adjudicação compulsória, entre outras.
Você tem algum documento do seu imóvel ? Caso tenha, já possui um principio para regularizar, mas caso não tenha também é possível localizar todos os documentos necessários com o trabalho da FSOA&CJ.

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